TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

De um lado, INOVASIE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., empresa registrada e com sede na Rua Santo Antônio, 78, Vila Santo Antônio, Ourinhos, no estado de São Paulo – CEP 19900-180, inscrita sob o CNPJ 14.397.198/0001-01, doravante denominada CONTRATADA. E de outro lado, pessoa física ou jurídica, denominada CONTRATANTE, cadastrado através do site (https://www.sistemagalileu.com.br), cujas informações são de total responsabilidade da mesma.

 
OBJETO

 

1 – O presente termo e condições gerais de uso denominado TERMOS DE USO tem como objeto a licença do uso do software GALILEU – Sistema de Gestão Escolar, em versão única, no idioma português, para pessoas físicas e/ou jurídicas, atuantes na área de educação, independente do tipo de ensino ofertado.

1.1 – O GALILEU – Sistema de Gestão Escolar permite o cadastro de cursos e turmas, alunos, responsáveis (clientes), funcionários (professores), lançamento de notas, faltas e ocorrências, geração de documentos oficiais, controle financeiro completo, além dos portais dos pais e alunos, e professores. Módulos extras (Matrícula Online, Assinatura Eletrônica, Cobrança Direta, WhatsApp e Notas Fiscais Eletrônicas) poderão ser adicionados pela CONTRATANTE, mediante o valor adicional do respectivo módulo.

 
VIGÊNCIA
 

2 – O presente termo entrará em vigor na data de seu aceite pela CONTRATANTE e vigorará por prazo indeterminado.

 
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
 

3 – Manter o absoluto sigilo e segurança sobre todas as informações inseridas na base de dados da CONTRATANTE, sendo expressamente proibida sua divulgação por parte da CONTRATADA sem prévia autorização da instituição;

3.1 – Oferecer suporte técnico especializado através do Chat Online, WhatsApp e chamados de segunda a sexta-feira das 08h00 até 12h00 | 13h00 até 17h00, a fim de sanar as dúvidas e dificuldades dos usuários relativos ao funcionamento do GALILEU – Sistema de Gestão Escolar.

3.2 – Nos finais de semana e após o expediente comercial, o único canal de suporte será através do chat offline ou abertura de chamado através da funcionalidade de CHAMADOS, localizada dentro do ambiente do GALILEU.

3.3 – Zelar pelo bom funcionamento, eficiência, segurança e disponibilidade do GALILEU – Sistema de Gestão Escolar.;

3.4 – Manter conectividade do servidor durante 99,0% do mês, salvo se a indisponibilidade se der por motivo de caso fortuito ou força maior.

3.5 – Informar com antecedência mínima de 48 horas a CONTRATANTE, seja através de e-mail ou telefone, sobre as interrupções necessárias para manutenções programadas ou ajustes técnicos que demandem mais de 1 (uma) hora de duração, exceto por motivo de caso fortuito ou força maior.

3.6 – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido de senhas dos usuários, bem como a sua criação, força de segurança e sigilo das mesmas repassada a terceiros pela própria CONTRATANTE.

3.7 – A CONTRATADA se compromete a atender os chamados de ERROS CRÍTICOS QUE GEREM IMPEDIMENTOS POR COMPLETO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA e solucioná-los (após a verificação e confirmação) em prazo razoável e tecnicamente viável de acordo com o cronograma da equipe técnica da CONTRATADA

3.8 – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido de dados pessoais pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATANTE prezar pela segurança das informações e prevenção de invasões pela rede mundial de computadores ou outros meios.

3.8.1 – A CONTRATADA irá atuar em estrita conformidade com os ditames da Lei Nº 13.709 (LGPD), apenas realizando o tratamento de dados pessoais dos titulares para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

3.8.2 – O tratamento de dados pessoais realizado pela CONTRATADA terá como finalidades:

I – Backup de dados pessoais;
II – Acesso de dados pessoais pelo suporte técnico quando solicitado pelo Titular e/ou Controlador para resolução de problemas;
III – Acesso de dados pessoais pela equipe técnica para resolução de problemas.

3.8.3 – No caso do inc. III da cláusula 3.8.2, somente será realizado o tratamento de dados pessoais em situações excepcionais, quando não for possível a utilização de dados fictícios.

3.8.4 – De acordo com o art. 5º, inc. VII da LGPD, considera-se a CONTRATADA como OPERADORA, tendo em vista o tratamento de dados pessoais realizados conforme a cláusula 3.8.1 e 3.8.2

3.9 – A CONTRATADA não responderá por qualquer prejuízo que tenha ocorrido por intervenção, ações ou atuação da própria CONTRATANTE, portanto é isenta absolutamente de responsabilidade sobre eventuais descumprimentos contratuais ou danos causados pela CONTRATANTE contra seus clientes.

 
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
 

4 – Realizar o pagamento do serviço contratado e acordado até a data de vencimento, a qual ocorrerá no mesmo dia dos meses subsequentes a partir da data de contratação. O pagamento deverá ser realizado de acordo com o valor descrito na fatura emitida em nome da CONTRATANTE, cujo envio é realizado pela CONTRATADA com 10 (dez) dias antes da data vencimento, via e-mail.

4.1 – A CONTRATADA não realiza o envio dos boletos pelos Correios. Portanto, caso a CONTRATANTE receba qualquer cobrança por meio dessa modalidade e com o nome da CONTRATADA, favor desconsiderar e entrar imediatamente em contato com a CONTRATADA para relatar o ocorrido.

4.2 – Será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de todas informações necessárias para a alimentação do GALILEU – Sistema de Gestão Escolar.

4.3 – A CONTRATANTE irá atuar em estrita conformidade com os ditames da Lei Nº 13.709 (LGPD), apenas realizando o tratamento de dados pessoais dos titulares para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

4.3.1 – De acordo com o art. 5º, inc. VI da LGPD, considera-se a CONTRATANTE como CONTROLADORA, tendo em vista a competência para decidir sobre o tratamento de dados pessoais.

4.4 – O consentimento expresso do titular dos dados pessoais é imprescindível para que se possa utilizar de tais dados, bem como do responsável legal quando os dados pessoais pertencerem a titulares incapazes.

4.5 – A CONTRATANTE assume total responsabilidade pelo uso dos dados pessoais através do SISTEMA GALILEU devendo preservar a integridade e sigilo das informações.

4.6 – A CONTRATANTE deve garantir ao titular de dados pessoais que revogue o consentimento para tratamento dos dados a qualquer momento, assim como todos os direitos previstos no art. 18º da lei 13.709.

4.7 – A CONTRATANTE garante a precisão e veracidade dos dados pessoais armazenados, devendo em caso de divergência realizar as correções pertinentes.

4.8 – A CONTRATANTE cumprirá com suas obrigações contratuais, mantendo a boa-fé objetiva em todo o decorrer da execução do contrato, não utilizando maliciosamente de interpretações lacunosas sobre as cláusulas presentes.

4.9 – Relatar à CONTRATADA, por escrito ou por e-mail, todo e qualquer problema ocorrido no serviço prestado ou disponibilizado imediatamente ao ter conhecimento dele.

4.10 – Zelar pela segurança e confiabilidade dos seus dados, assim como pela segurança e integridade do software disponibilizado;

 
VALORES
 

5 – Para os serviços deste TERMOS DE USO, a CONTRATADA será remunerada mediante o plano previamente escolhido pela CONTRATANTE no ato do preenchimento do formulário de contratação.

5.1 – Período de Testes. Você poderá, mediante cadastro prévio, utilizar gratuitamente o software de forma ilimitada, pelo período de 7 (sete) dias, a contar da data do cadastro, de forma não exclusiva e intransferível.

5.1.1 –  Se após o término do período de teste a CONTRATANTE não optar por um dos planos disponíveis, seu acesso ao software será imediatamente bloqueado, podendo voltar a utilizar os serviços assim que realizar a contratação de um dos planos. Eventuais dados inseridos pela CONTRATANTE e seus usuários durante o período de testes serão armazenados exclusivamente para custódia da INOVASIE pelo prazo legal de 90 (noventa) dias.
 
5.1.2 – A INOVASIE poderá alterar, revogar ou deixar de ofertar o período de testes, bem como decidir e gerenciar quais serão as funcionalidades disponibilizadas nesta modalidade.
 

5.2 – O atraso ou não pagamento do valor acordado entre as partes acarretará:

I – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação atrasada.
II – Juros de mora no percentual de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso.

5.3 – O acesso ao GALILEU – Sistema de Gestão Escolar será suspenso a exclusivo critério da CONTRATADA, caso a mensalidade não seja quitada no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data de vencimento. Nesta hipótese, o acesso somente será restabelecido em caso de quitação total da parcela devida acrescida dos encargos moratórios descrito na cláusula 5.1.

5.4 – Na hipótese de restrição ao acesso, os usuários da CONTRATANTE estarão impossibilitados de qualquer acesso ao GALILEU – Sistema de Gestão Escolar, o qual somente será restaurado após a quitação do débito.

5.5 – Ocorrendo inadimplência referente ao pagamento da mensalidade, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE através de envios de e-mails, sobre as faturas em atraso.

5.6 – O valor da mensalidade será reajustado a cada 12 (doze) meses a partir da data de contratação, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA, de acordo com índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado dos últimos 12 (doze) meses. Se, por qualquer motivo, não for possível a utilização do IPCA, a CONTRATADA pode utilizar como base para a correção o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Na falta ou impedimento dos dois índices anteriormente citados, o índice de correção a ser adotado, será aquele que o Governo Federal venha a fixar para tal fim, visando sempre refletir a inflação do período anterior.

5.6.1 – Caso a CONTRATANTE não concorde com o novo valor do plano contratado, poderá realizar o pedido formal via e-mail de UPGRADE e DOWNGRADE ou ainda, solicitar o cancelamento da contratação junto à INOVASIE.

5.6.2 –  Caso a CONTRATANTE opte pelo pagamento do plano contratado via cartão de crédito e, ao cadastrar os dados do cartão de crédito de sua escolha, a CONTRATANTE autorizará a INOVASIE a realizar continuamente as cobranças do plano de assinatura, salvo se requisitado o cancelamento prévio, nos termos dos itens da seção 7.
 

5.7 – Caso o plano contratado pela CONTRATANTE seja excedido (quantidade de alunos ativos), fica a cargo da CONTRATANTE solicitar junto a CONTRATADA a alteração formal (upgrade) do plano. Caso não ocorra manifestação por parte da CONTRATANTE, será cobrado os valores por aluno excedente que esteve ou mantém-se ativo dentro do período mensal, enviados na proposta original do plano em vigor.

5.8 – Em caso de contratação de módulos extras do GALILEU, a fatura mensal será composta pelo valor do plano contratado adicionado dos respectivos valores do módulos extras contratados.

5.9 – Caso a inadimplência persista por mais de 60 (sessenta) dias e não haja manifestação formal por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá total liberdade para a remoção dos dados da CONTRATANTE inseridos ao longo do tempo de utilização no banco de dados.

5.10 -Caso a CONTRATANTE solicite o cancelamento em até 30 (trinta) dias após a contratação, o valor será reembolsado integralmente. Após o período de 30 dias, não será possível solicitar o reembolso do valor pago, independente da forma de pagamento, plano e período contratados.

5.11 – Na modalidade assinatura semestral (06 meses) ou anual (12 meses), caso a CONTRATANTE exceda a quantidade de alunos ativos do plano contratado, os valores do(s) aluno(s) excedente(s) serão lançados em uma cobrança avulsa no mesmo cartão de crédito cadastrado no ato da assinatura.

 
AVISOS E NOTIFICAÇÕES
 

6 – As notificações à CONTRATANTE, poderão ser realizadas através do e-mail ou telefone válido constante no cadastro da CONTRATANTE, e de igual modo, as notificações à CONTRATADA, poderão ser realizadas através da funcionalidade de CHAMADOS, acessível dentro do GALILEU, ou ainda através do Chat/WhatsApp de atendimento em horário comercial.

 
RESCISÃO
 

7 – O presente TERMOS DE USO será rescindido automaticamente após 30 (trinta) dias do não pagamento da(s) mensalidade(s) pelo uso do GALILEU – Sistema de Gestão Escolar, e os dados armazenados serão removidos no prazo de 90 dias, após prévio envio da cópia dos dados por correio eletrônico para a CONTRATANTE.

7.1 – Sem prejuízo da hipótese de rescisão prevista na Cláusula 7, a CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o presente TERMOS DE USO, independentemente de qualquer aviso, ao constatar que a CONTRATANTE, voluntária ou involuntariamente realizou:

  1. I) Tentativa ou consumação de danos ao(s) servidor(es) da CONTRATADA;
    II) Tentativa ou consumação de danos e acesso aos arquivos e serviços de forma indevida;
    III) Tentativa ou consumação de violação das Condições de Uso;
  2. IV) Tentativa ou consumação de violação das normas constantes da lei Nº 13.709 (LGPD);
  3. V) Consumação de difamação ou injúria contra a CONTRATADA;

 

7.2 – Violação às condições de uso é representada por qualquer prática que contrarie as normas contratuais, o bom senso, a ética e a moral.

7.3 – A CONTRATANTE poderá rescindir o presente termo a qualquer tempo, desde que comunique à CONTRATADA com 20 (vinte) dias de antecedência antes do vencimento da próxima mensalidade, não acarretando nenhum ônus para a CONTRATANTE.

7.4 – Confirmada a rescisão deste TERMOS DE USO, o acesso da CONTRATANTE ao GALILEU – Sistema de Gestão Escolar será cancelado no dia de vencimento da próxima mensalidade, visto que o pagamento da mensalidade contempla a utilização do serviço por 30 dias. Os dados constantes na base de dados da CONTRATADA poderão ser exportados em formato CSV ou XLS (Excel), mediante pedido formal via e-mail por parte da CONTRATANTE. Dessa forma, a CONTRATADA deverá enviar em até 7 (sete) dias úteis após a solicitação o backup dos dados.

7.5 – Caso a inatividade atinja 80 dias e exista saldo disponível do módulo Cobrança Direta, a CONTRATADA tentará realizar  uma transferência automática para os dados bancários informados no cadastro da CONTRATANTE. Caso a transferência não seja bem sucedida por algum motivo, informamos que caso a inatividade atinja 90 dias, os dados de sua conta e o valor disponível no saldo serão excluídos, em cumprimento às normas da LGPD.

 
NOVAS FUNCIONALIDADES E ALTERAÇÕES
 

8 – A CONTRATADA se compromete em disponibilizar o sistema com as funcionalidades já existentes e funcionais para utilização dos usuários da CONTRATANTE. Caso seja solicitada uma nova funcionalidade, personalização, ou qualquer alteração em alguma tela já existente, a CONTRATANTE declara estar ciente que permanecerá a critério da CONTRATADA o aceite da sugestões solicitadas, conforme disponibilidade de operacionalização da CONTRATADA bem como complexidade da solicitação em questão e possibilidade de realização de orçamento para execução da solicitação.

8.1 – Em se tratando da cláusula anterior, no estudo de operacionalidade feito pela CONTRATADA serão levantadas informações como, estimativa de prazo, estudo do quantitativo de equipe, viabilidade, entre outras que serão utilizadas para o crivo de deliberação da CONTRATADA no que se referir as solicitações requisitadas.

8.2 – Na hipótese de atraso no cronograma ou na impossibilidade das solicitações geradas pela CONTRATANTE, não serão consideradas descumprimento contratual.

8.3 – A CONTRATADA possui total liberdade para rejeitar qualquer solicitação de alteração, personalização, ou nova funcionalidade enviado pela CONTRATANTE, mediante o impacto causado pela solicitação no sistema.

8.4 – As melhorias e correções de eventuais inconsistências do software que ocorrerão por meio da atualização da versão pela CONTRATADA, que poderá efetuar modificações e/ou criar trabalhos derivados do software, independe de consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.

8.5 – A CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que quaisquer modificações no software serão propriedade da CONTRATADA e esta não concederá, expressa ou implicitamente, quaisquer direitos, títulos, interesses ou licenças sobre as modificações e melhorias introduzidas ao CONTRATANTE e/ou a terceiros.

8.6 – Faculta-se à CONTRATADA acolher, de acordo com sua conveniência e necessidade, sugestões de melhorias realizadas pelo CONTRATANTE, não assistindo ao CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, qualquer direito de propriedade sobre inserções ou melhorias realizadas pela CONTRATADA no software, no exercício dessa faculdade. Caso a sugestão de melhoria seja acolhida, a CONTRATADA implementará a nova função de acordo com sua conveniência, não possuindo prazo determinado para tal implementação.

8.7 – As referidas sugestões de melhoria podem ser ou não avaliadas pela CONTRATADA, ficando a avaliação sujeita à fila de espera conforme disponibilidade e prioridade da CONTRATADA.

 
MIGRAÇÃO DE DADOS
 

9 – A CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA a realização da migração de dados, mediante o envio prévio do banco de dados nos formatos CSV ou XLS, não sendo aceito outros formatos. Após a análise do backup enviado, a CONTRATADA irá notificar a CONTRATANTE sobre os detalhes técnicos, bem como quais dados estão legíveis para serem migrados e o  tempo necessário para que o processo de migração seja efetuado.

 
EMISSÃO DE BOLETO VIA SISTEMA
 

10 – A CONTRATANTE se responsabiliza integralmente pelo repasse das informações necessárias para configuração de emissão de boletos através do GALILEU, além de solicitar junto ao banco emissor todas informações referente a homologação dos boletos, seja por transmissão de arquivos ou integração via API, e informar a CONTRATADA. Caso alguma informação seja repassada de forma incorreta, ou o procedimento de homologação seja desconsiderado, os títulos poderão ser comprometidos e os valores não creditados na conta da CONTRATANTE.

10.1 – A CONTRATANTE terá direito a configuração gratuita de 1 (uma) conta corrente para emissão de boletos por banco próprio. Caso a CONTRATANTE necessite emitir boletos para mais de uma conta, a CONTRATADA irá cobrar o valor de R$ 100,00 (cem reais) para realizar a configuração e a homologação via transferência de arquivos junto ao banco emissor.

10.2 – Caso a CONTRATANTE solicite a integração para emissão de boletos via API com o banco emissor, será cobrado o valor de R$ 70,00 (setenta reais) mensalmente para manter toda a integração e suas futuras atualizações e alterações em perfeito funcionamento.

10.3 – A CONTRATANTE será responsável por verificar junto ao banco emissor dos boletos, as possibilidades de integrações habilitadas, se por troca de arquivos e/ou via API, e também, deverá consultar a CONTRATADA sobre os bancos disponíveis e integrados para homologação bancária para emissão de boletos junto ao GALILEU.

10.4 – O GALILEU possui homologação via troca de arquivos e API com os seguintes bancos: 

      10.4.1 – Bancos homologados para integração via troca de arquivos (remessa e retorno): SICOOB | ITAÚ | BANCO DO BRASIL |  BRADESCO | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |  SANTANDER | SICREDI.

      10.4.2 – Bancos homologados para integração via API: SICREDI | BANCO INTER.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO
 

11 – A CONTRATADA oferece suporte online via Chat e WhatsApp de segunda a sexta-feira nos seguintes horários: 09h00 até 12h00 | 13h00 até 17h00, exceto em Feriados Nacionais. Após esse horário, toda comunicação deverá ser realizada através da abertura de CHAMADO, acessível dentro do GALILEU, onde nossos operadores serão notificados no próximo dia útil.

 

TREINAMENTOS

 

12 – A CONTRATADA disponibilizará após a contratação para a CONTRATANTE, 3 (três) treinamentos gratuitos via videoconferência, com datas e horários previamente agendados e com duração máxima de 90 (noventa) minutos para cada treinamento, dentro de um período de 90 (noventa) dias a partir da contratação. 

12.1 – Após o período de 90 (noventa) dias após a contratação, caso a CONTRATANTE não tenha realizado os três treinamentos oferecidos gratuitamente, os mesmos não estarão disponíveis para utilização após o período definido no item anterior.

12.2 – Caso a CONTRATANTE necessite de treinamentos extras, além dos três oferecidos gratuitamente após a contratação do GALILEU, será cobrado o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada novo treinamento, com duração máxima de 90 minutos e, com data e hora previamente agendados junto à CONTRATADA.

12.3 – Todos os treinamentos oferecidos pela CONTRATADA, serão realizados via videoconferência através do Google Meet, e poderão ser gravados por parte da CONTRATANTE, sem qualquer impedimento, para utilização e divulgação futura dentro da instituição.

 
DA ARBITRAGEM
 

13 – As partes desejam, de boa-fé, solucionar quaisquer disputas ou conflitos oriundos deste contrato de forma rápida e eficiente, por meio de árbitros capacitados e especializados na matéria da disputa.

13.1 – Nesse sentido, as partes convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que quaisquer disputas, litígios ou conflitos oriundos deste contrato, ou a ele referente, serão resolvidos por arbitragem, a ser administrada por órgão ou entidade especializado escolhido pela CONTRATADA, sendo que os custos decorrentes do procedimento serão arcados pela parte sucumbente.

13.2 – A Arbitragem será conduzida no idioma português, constituída por 01 (um) árbitro, escolhido conforme o órgão ou entidade especializado.

14 – Com a seleção da opção “Estou de acordo com os TERMOS DE USO e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE” a CONTRATANTE estará exprimindo sua anuência e contraindo todas as obrigações constantes do presente contrato.

GALILEU é sistema de gestão escolar desenvolvido e mantido pela INOVASIE

Rua Santo Antônio, 78 – Vila Santo Antônio – Ourinhos/SP – CEP: 19900-180

ATENDIMENTO

Segunda a Sexta-feira – 09h00 às 12h00 | 13h00 às 17h00 (horário de Brasília)

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