Querido leitor e leitora, permita-me contar a minha experiência como um simples pai de aluno, assim como outros milhões espalhados pelo nosso país.
Hoje, o meu relato será em torno do processo (chato e inconveniente) na hora de assinar o contrato de prestação de serviços da escola do meu filho.
É outubro do ano de 2021, e começaram as matrículas para o próximo ano letivo.
Para as escolas, é um momento de começar a prever como será o próximo ano letivo, ter uma previsão de faturamento e dar aquela respirada financeiramente.
Estamos na reta final – ou talvez ainda no meio – de uma pandemia que acelerou (e muito) os processos tecnológicos em todos os setores, principalmente na educação.
No entanto, parece que muitas instituições de ensino ainda insistem na burocracia, não facilitam seus processos, complicam o que pode ser simplificado.
Quer um exemplo?
Muitas escolas ainda adotam a assinatura presencial do contrato de prestação de serviços educacionais, ou de qualquer outro documento.
Ou seja, os pais ou responsáveis devem comparecer fisicamente na escola para assinar qualquer documento.
E não para por aí: algumas instituições de ensino ainda exigem que o contrato contenha a assinatura conjunta dos pais (pai e mãe – ou responsáveis).
É exatamente nesse ponto que o processo se torna burocrático.
Nos últimos anos, muitos pais possuem suas rotinas muito atarefadas, uma verdadeira correria, pouco tempo disponível para comparecer na escola em horário comercial – geralmente o horário de funcionamento da escola.
É exatamente esse o problema que enfrento todos os anos.
A matrícula do meu filho já está concluída para o ano letivo seguinte, no entanto, ainda não tive tempo (ou acabo esquecendo) de comparecer até a escola, assinar, levar o contrato para a minha esposa também assinar, e depois devolver esse mesmo contrato na escola.
É cansativo só de descrever.
Seria muito mais simples e fácil, tanto para a escola quanto para os pais, que tudo fosse resolvido com uma simples assinatura eletrônica.
Um processo simples, fácil e seguro, que além de facilitar a vida das pessoas, há também uma grande economia com impressão de centenas de contratos. Já parou para pensar nisso?
Ah, eu já ia me esquecendo: e nada de ficar armazenando pilhas e pilhas de documentos físicos em arquivos gigantescos e cheios de poeira.
Nada de papel, nada de complicação, tudo resolvido de forma eletrônica, e com a mesma validade jurídica.
O que é Assinatura Eletrônica?
O ponto de partida é não confundir assinatura eletrônica com assinatura digital, embora possam ter as mesmas finalidades.
Sem aprofundar muito tecnicamente, já que esse não é o objetivo desse post, basicamente, a assinatura eletrônica é uma forma de assinar documentos de forma digital sem a necessidade de um certificado digital.
No entanto, isso não significa que a assinatura eletrônica é menos segura, muito pelo contrário. Há inúmeras camadas de segurança, tokens e hashs, que garantem a sua segurança e confiabilidade.
Dessa forma, quando ambas as partes estão de acordo e assinam eletronicamente, possui a mesma validade que uma assinatura digital convencional*.
Por outro lado, a assinatura digital é criptografada através da aquisição de um certificado digital – sim, você deverá pagar para emitir um certificado digital e suas respectivas renovações – o que garante a sua autenticidade e segurança.
Por fim, ambas possuem a mesma finalidade: facilitar o processo de assinatura de documentos.
Essa tal de assinatura eletrônica é segura mesmo?
Sim, tanto a assinatura eletrônica como a assinatura digital são meios seguros e confiáveis para assinar documentos de forma digital/eletrônica.
Mas vamos focar na assinatura eletrônica.
Geralmente, as assinaturas eletrônicas trabalham com um processo chamado Hash SHA-2 ou SHA-256, que são operações matemáticas executadas em dados digitais, comparando o hash computado a um valor de hash conhecido e/ou esperado.
Basicamente, é uma comparação matemática de dois valores.
Dessa forma, é assegurado que não haja qualquer tipo de alteração, pois haverá comparação de dois dados. Qualquer alteração, por menor que seja, os dados que serão comparados não serão idênticos, o que irá revelar uma tentativa de violação.
Portanto, com tais medidas de segurança, você e a sua escola poderão ficar tranquilos em relação a integridade, segurança e validade do documento assinado.
E o melhor, os documentos são armazenados por uma empresa especializada na gestão de documentos digitais, com todos os protocolos de segurança necessários para manter todas as informações íntegras.
Por onde começo?
O GALILEU é um software de gestão escolar completo, totalmente online que, além de contar com todas as funcionalidades de controle pedagógico, financeiro, comunicação, aplicativo e muito mais, também disponibiliza a assinatura eletrônica dos contratos e outros documentos que já são gerados automaticamente pelo nosso software.
É a tecnologia FACILITANDO, SIMPLIFICANDO e TRANSFORMANDO a sua escola.
Que tal desburocratizar a sua escola com a assinatura eletrônica do GALILEU?
Conheça mais em: sistemagalileu.com.br.
Até a próxima!
* Medida Provisória 2.200-2/2001 – Segundo Parágrafo do Artigo 10;