Um dos mais relevantes fatos que ocorrem constantemente no cotidiano é a celebração de um contrato de prestação de serviços, haja vista que nos dias atuais é indispensável utilizar do trabalho de terceiros, podendo tal celebração ocorrer de forma escrita, verbal ou até tácita.
A título de exemplo sobre a simplicidade dessa celebração, ocorre quando um cidadão comum ingressa em um ônibus e paga a passagem para ser transportado para o destino desejado, nesse momento está firmado um contrato de transporte, tendo o transportador o dever de levar o passageiro com segurança ao seu destino.
Porém, em relações mais complexas se faz necessário firmar um contrato escrito, repleto de cláusulas e termos jurídicos, visando garantir as partes a segurança de que suas expectativas serão resguardadas. .
As instituições de ensino celebram quase diariamente contratos de prestação de serviços educacionais com seus clientes, o que eventualmente pode gerar litígios judiciais e extrajudiciais, tudo porque os contratos são muito simplistas ou não contém cláusulas essenciais para mitigar os riscos para a contratada.
Desse modo, faz-se extremamente necessário que as instituições de ensino se resguardem juridicamente, evitando pactos verbais, haja vista que são de difícil comprovação.
Com isso, em tempos de pandemia, tendo em vista a excessiva dificuldade para os clientes assinarem os contratos pessoalmente, um meio eficaz é a anuência via e- mail, que diferente do que muitos pensam, possui a mesma eficácia de uma assinatura, haja vista que o contrato de prestação de serviços é um contrato não solene, podendo ser firmado por qualquer modo, desde que as partes manifestem livremente a vontade.
Assim prevê o art. 107 do Código Civil:
“a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir
Portanto, utilizar do e-mail para realizar propostas e colher a respectiva aceitação dos negócios jurídicos é um instrumento indispensável nos tempos atuais, sendo a natural evolução tecnológica que contribuirá muito para a facilitação das relações empresariais e comerciais.