Ao nascer, o ser humano adquire os direitos de personalidade. São exemplos a vida, nome, privacidade, intimidade e a imagem.
Esses direitos são dotados de diversas características como a irrenunciabilidade, vitaliciedade, indisponibilidade e a imprescritibilidade.
Portanto, haja vista que são direitos extremamente importantes que fazem parte da essência do ser humano, recebem uma proteção digna que resguarda que tais direitos não serão violados. Segue abaixo algumas normas jurídicas que exercem essa proteção:
Art. 5, inc. X da Constituição Federal de 1988:
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
Art. 5, inc. XXVIII, alínea a da Constituição Federal de 1988:
são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas
Art. 20 do Código Civil:
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais
Muitas instituições de ensino eventualmente necessitam utilizar a imagem de seus alunos para fins de divulgação, onde demonstram o sucesso de seu ensino através de aprovações em vestibulares e prêmios estudantis.
Porém, para utilizar a imagem desses alunos é necessário pedir sua permissão (caso plenamente capaz) ou de seu representante legal.
Mas qual o meio adequado para adquirir a permissão do aluno ou responsável legal?
O meio adequado é a formalização de um termo de autorização de uso de imagem, onde conterá todas as cláusulas explicitando como será a utilização, qual a sua amplitude, finalidade, objeto, e por fim o campo de assinatura para que o representante legal ou o aluno manifeste o seu consentimento.
Lembrando que também é possível colher o consentimento através de meios eletrônicos como o e-mail.
Sua escola ainda não possui um termo de autorização? Clique no link abaixo, e faça o download do modelo de termo de autorização de uso de imagem.
BAIXE AGORA MESMO O MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM